O Movimento em Defesa das Casas Geminadas em hipótese alguma abrirá mão da Revogação do artigo 39, da lei municipal 889/2011! Que nada mais significa, a extinção da exigência de cadastro para quem pretende construir casas geminadas nos terrenos menores que 399 m².
E pedimos para as autoridade maringaenses, seja no poder executivo ou legislativo, que haja o bom senso, e seja colocado um ponto final nesse problema! Pois prorrogar o prazo de cadastramento, além de não resolver o problema, só contribui ainda mais para que aumente a especulação imobiliária em Maringá!
Pelo bem de Maringá, Revogação Já!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário